O SINCONFEMAR juntamente com o SINDVEST, mantém constituída na cidade de Maringá-Pr, Comissão de Conciliação Prévia - CCP, em conformidade com o disposto na Lei 9.958/2000 e cláusula 71 da Convenção Coletiva de Trabalho. A CCP do Vestuário encontra-se instalada na rua Neo Alves Martins, 3.190, em Maringá-Pr, com atendimento para recebimento e protocolo das petições, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h30. As audiências são realizadas às quartas-feiras, pela manhã, e, excepcionalmente, em datas diversas quando necessário para adequação da pauta. A CCP do Vestuário constitui-se em organismo autônomo, regida por normas instituídas entre o Sindicato Profissional e Patronal, tendo por atribuição exclusiva a tentativa de conciliação para solução dos conflitos individuais do trabalho. Os pedidos para designação de audiências conciliatórias terão obrigatoriamente que ser apresentados por escrito e devidamente assinado pela parte interessada, sendo que uma vez apresentado por advogado deverá ser anexado juntamente com a petição o respectivo documento de procuração. O procedimento de chamamento das empresas para comparecimento as audiências designadas é de responsabilidade da CCP, o qual é feito através do envio de carta registrada com AR, via Correios. As empresas quando convidadas para comparecimento as audiências poderão designar representantes/prepostos devidamente autorizados para tal, devendo ser apresentado no ato da audiência cópia do contrato social. Dúvidas ou esclarecimentos através dos e-mails: juridico@sinconfemar.com.br ou juridico@sindvestmaringa.com.br . Carlos Pissolato - Advogado Sinconfemar |